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SENTENÇA

Que se proferiu contra Domingos Leite Pereira Escrivão da Correição do Civel da Côrte, por querer atreçoadamente matar a El-Rei o Senhor D. João o IV

Acordam em Relação etc. Visto estes Autos, que pela calidade, e detestação do caso, prova d'elle se fizeram summarios.

Mostra-se que o Reo Domingos Leite Pereira, sendo natural d'este Reino, e Proprietario do Officio de Escrevão do Civel da Corte, se passou d'elle para o de Castella no anno passado, a titulo de um seu homezio, e estando em Madrid, foi n'elle despachado com o Habito de Christo, e outras mercêz, e d'aly com ordem de certos Ministros de El-Rei de Castella foi mandado a este Reino para matar a El-Rei Nosso Senhor, dando-lhe para este effeito quatrocentos escudos e uma espingarda com quartos, e um pelouro e dous vasos de peçonha para os poder ervar, e Cartas do mesmo Rei de Castella para o Marquez de Molenguem, Governador das Armas da Cidade de Badajoz, o deixar passar livremente.

Mostra-se que vindo o Reo com animo de efectuar o sobredito, chegou a esta Cidade com outro companheiro em seis do Mez de Maio do anno prezente aonde andou escondido té os vinte dias do Mez de Junho, dia da Procissão geral do Corpo de Deus, em que determinava dar á execução o seu damnado, e abominado intento, para cujo effeito, por meio do dito seu companheiro alugou tres moradas de cazas no principio da Rua dos Torneiros, por onde havia de passar a dita Procissão, e n'ella acompanhando o dito Senhor, na forma do costumado pelos Senhores Reis d'este Reino, com tal apercebimento que uma das ditas casas ficassem com a dita porta para outra rua diferente por onde facilmente, depois do caso feito podesse escapar sem ser tomado, rompendo com uma alavanca de ferro as ditas trez moradas de cazas, para mais facil expedição da sua fugida.

Mostra-se, que no dito dia da Procissão ao tempo que o dito Senhor chegou á dita rua, e casas, e o Reo com a mesma rezolução, e deliberação do animo, o estava esperando em um buraco, que para o mesmo effeito abriu nas ditas cazas, com a dita espingarda nas mãos carregada dos ditos doze quartos, e um pelouro ervado com a dita peçonha, e tanto que a Real Pessoa do dito Senhor, elle mesmo confessa, que se lhe representou uma Superior Magestade do Ceo, que lhe fez cahir das mãos a dita espingarda sem poder executar o intento, que de antes tinha, e no mesmo dia se sahiu desfarçado das ditas cazas, deixando n'ellas a dita espingarda, e alavanca, e vazos de peçonha; e se foi ao postigo de Nossa Senhora da Graça aonde o dito seu companheiro o estava aguardando com dous cavallos, que já alli tinha preparados para sua fugida, e n'elles se tornaram ambos para Madrid.

Mostra-se, que ahi se tornou o Reo a vêr com os mesmos Ministros de Castella, que o haviam mandado dando-lhe outras desculpas de não effectuar o promettido por sua parte, e elles acceitando-lhas o tornaram a mandar ao mesmo effeito, com os mesmos passaportes, e promessas de aventejadas mercêz, dando-lhe mais dous mil cruzados em dinheiro; e partindo o Reo com o mesmo intento, e deliberação, e o dito seu companheiro, o mandou diante a esta Cidade a buscar cazas aonde se podessem agazalhar, e que o fosse esperar ao Lugar da Povoa de D. Martinho, para que ambos podessem entrar mais escondidos na Cidade.

Mostra-se, que o companheiro do dito Reo, uzando de melhor concelho revelou tudo aos sobreditos Ministros da Justiça, do dito Senhor em os trinta e um dias do Mez de Julho, em que o Reo chegou ao dito logar da Povoa, o entregou n'ella á prizão, e o Reo no mesmo dia fez inteira e plenaria confissão do seu damnado e deliberado intento, contestando em tudo o acima referido; e que fazendo-se diligencia, e visturia nas ditas cazas se acharam furadas, na forma referida, e n'ellas os dois vasos de peçonha, escondidos no proprio lugar, que o Reo declarou, um d'elles ainda cheio, outro já diminuto, pelo que elle havia tirado, para ervar os ditos quartos e pelouro.

Não mostra o Reo por sua parte descarga alguma em sua defeza, sendo-lhe dado vista, e Procurador para allegar de sua justiça e direito.

O que tudo Visto, e o mais dos Autos, disposição de direito em tal caso, declaram ao dito Reo, por traidor aleivoso, parrecida, assassino, e haver incorrido no detestavel crime de Leza Magestade de primeira cabeça, e como a tal o condemnam, e mandam, que com baraço, e pregão pelas ruas publicas, e costumadas seja levado á rasto á forca, aonde sendo-lhe primeiro decepadas as mãos no Pelourinho morra enforcado de morte cruel, e o seu corpo seja posto em uma fugueira e n'ella feito em pó, e em cinza, para que d'elle não fique memoria; e o condemnam outro sim em perdimento de seus bens para o Fisco, e Camara Real, e que seus descendentes hájam as penas, que por direito lhes são impostas: e esta Sentença se não publicará sem primeiro se dar conta ao dito Senhor, na fórma de suas ordens: e pague o R. os Autos. Lisboa 12 de Agosto de 1647.—Marcham, Monteiro, Beja, Marz.º, Stacio, Porto.

—–

Ao alvorejar da manhã de 21 de Agosto de 1647, sahiu o regicida do oratorio, onde permaneceu tranquillo, já orando, já conversando affectuosa e christãmente com o sacerdote. Se algumas vezes orava com fervor de lagrimas, e o padre lhe asseverava que nosso Senhor Jesus Christo, pai de misericordias, lhe perdoava, o padecente respondia que estava pedindo a Deus lhe tirasse d'este mundo uma filha que tinha, e cá ficava sob o pezo da ignominia de seu pai.

Apontava o sol, quando os algozes entravam no recinto a tosquiar-lhe a cabeça, a vestir-lhe a alva, e enroscar-lhe no pescoço e cintura a corda por onde haviam arrastal-o. Levado, á beira do padre, até ao atrio do Limoeiro, ahi mandaram-o estender-se sobre um esteirão, ao qual aprezilharam as cordas da garganta e da cinta, de geito que, ao repuxal-as, o não molestassem de modo que a vida perigasse.

As ruas desbordavam de povo que ululava gritos de colera, e premia os flancos da escolta.

Chegado ao Pelourinho, mandaram-no erguer, conduziram-no pela corda a um patamar de taboado, no centro do qual estava um cepo de madeira escura pintalgado ainda do sangue dos conjurados de 1641 e de Francisco de Lucena. Domingos Leite estendeu os braços no cepo, e o carrasco decepou-lhe as mãos de dois golpes. A forca da Ribeira hasteava-se a distancia de duzentos passos. Do Pelourinho ao patibulo o suppliciado revelou enormes dores nos estorcimentos dos braços que jorravam sangue em jactos fumegantes. O frade da agonia, lavado em lagrimas, murmurava-lhe tudo que o homem pode dizer em honra de Deus e esperanças do ceo.

Chegou o instante da piedade humana: o carrasco, balouçando-se-lhe nas espaduas, quando o corpo se inteiriçava pendente do triangulo, fez um gesto significativo de ter cumprido a justiça d'el-rei D. João IV.

Faltava ainda o complemento da sentença.

O verdugo cortou a corda. O cadaver baqueou no tablado. E logo dois ajudantes do executor o esquartejaram em quatro partes que encravaram com cavilhas de ferro em uns altos postes arvorados em quatro pontos da cidade, os quaes ahi estiveram expostos até que a podridão aconselhou o queimal-os, e arrojal-os ao Tejo.

Assim acabou Domingos Leite Pereira, o mancebo ardente que se devotára ao duque de Bragança com patriotico desprezo da vida, e o marido brioso, que respeitára em si o esposo trahido, e odiára no rei o adultero infamador de sua honra.

CONCLUSÃO

Pelo que é de Domingos Leite Pereira está tudo concluido.

Mas a narrativa não pode parar aqui.

Ficam-lhe no mundo a filha, a esposa, o pai… e o traidor.

Oh! Roque da Cunha viu aquella tragedia, viu a cabeça esqualida no poste da rua dos Torneiros, e ficou debaixo do ceo, para onde o frade apontava com o Christo, quando o padecente tiritava nas horrentes dores da mutilação!..

Vamos rastrear os destinos de Angela, visto que a Providencia a não levou d'esta vida, quando o padecente lh'o rogava no oratorio. E, se no rastro escuro ou luminoso da amada e innocente creatura, resvalarmos aos lodaçaes, pode ser que lá topemos os personagens repugnantes de cujo destino o leitor nos pede conta.

O livro hade chamar-se A FILHA DO REGICIDA. (Nota final.)

FIM

NOTAS

Nota 1.ª

Diogo de Alvarado foi grande tangedor de tecla, que é o mesmo que de orgão. Viveu longa vida e conservou sempre a mesma destreza e agilidade no tanger d'aquelle instrumento. Quarenta e trez annos exerceu o officio na capella real no tempo dos Philippes, e ainda trez no reinado de D. João IV. Está sepultado na egreja de Nossa Senhora dos Martyres, onde tem este epitaphio: Sepultura de Diogo de Alvarado tangedor de tecla na capella real 43 annos, e de sua mulher, o qual falleceu em 12 de fevereiro de 1643. «Memorias (ineditas) de Diogo de Paiva de Andrade.» Estas Memorias referem-se á antiga egreja arrazada pelo terremoto de 1755. D'este musico não encontramos outra noticia, nem d'elle a teve o cardeal patriarcha D. Frei Francisco de S. Luiz na Lista de alguns artistas portuguezes. (Lisboa, 1839).

A referencia que acima se faz a >Guerreiro, intende com o padre portuguez Francisco Guerreiro, mestre da capella da Sancta Igreja de Sevilha, o qual, como elle mesmo refere no seu Itinerario da Terra Sancta, estando em Veneza por agosto de 1588, ahi mandara imprimir os seus livros de musica.

Nota 2.ª

Esta novidade da morte de Bernardim Ribeiro Pacheco, a tiro, na rua Nova, deparou-n'ol-a um manuscripto que possuimos intitulado MEMORIAS COLLIGIDAS POR DIOGO DE PAIVA DE ANDRADE. D'estes nomes e appellidos houve tio e sobrinho. O primeiro foi grande theologo e mui sizudo padre que decerto não ferragearia os escandalos que enxameam nas MEMORIAS. O sobrinho, mais mundanal, e auctor do Casamento perfeito, seria o collector de biographias, um tanto airadas, entre as quaes está a do amador da infanta Beatriz. Diogo de Paiva nasceu em 1576 e morreu em 1660.

Nota 3.ª

Memorias citadas. Concordam com a supposição de Manuel Faria e Sousa nos Commentarios ás rimas de Luiz de Camões, e nomeadamente á CançãoVII e ao Soneto LXXVII.

Nota 4.ª

O fidalgo, que assim ameaçou brutalmente uma senhora, foi D. Carlos de Noronha. Este sujeito havia sido estrenuo cortezão da côrte de Madrid, e recompensado por Filippe III largamente; porém, como pedisse uma graça que o rei lhe não concedeu, voltou aggravado para Portugal, e inscreveu-se entre os conjurados com arrebatado patriotismo. Como a cobiça fosse o estimulo mais energico dos seus actos, curou de se enriquecer, litigando a posse dos bens a quem os tinha. Questionou a casa de Linhares a D. Miguel de Noronha, e perdeu a demanda. (Veja-se a Historia Genealogica da Casa Real, T. 5.º, pagina 270). Em seguida, como o marquez de Villa Real fosse degolado, demandou a corôa sobre a successão da casa do sentenciado: perdeu a demanda. (Veja-se a Historia Genealogica da Casa Real, T. 2.º, livro 3.º pagina 521). Como lhe não rendesse nada o vampirisar nos cadaveres dos justiçados, fez uns Estatutos da Ordem de Avisem que constituiu visitador geral das ordens militares de Portugal o presidente da Mesa da Consciencia. Ora, como elle foi toda a sua vida presidente da referida Mesa, e pelo conseguinte visitador vitalicio, arranjou por este engenhoso meio traças de se locupletar, pondo em almoeda as suas concessões. Eis aqui um dos noventa heroes de 1640! Quem os quizer contar leia a Historia da Acclamaçãoetc., por Roque Pereira Lobo.

Nota 5.ª

Pedro Barbosa foi assassinado em 1621, quando recolhia da Relação para sua casa, que era um palacio na Ribeira. Este palacio, depois de 1640, passou a um dos conjurados, de appellido Noronha, e era dos marquezes de Angeja, quando o terremoto de 1755 o alluiu. Pedro Barbosa de Luna era de Vianna do Minho.

Nota 6.ª

O receio de que nos arguam de injusto n'esta apreciação do fundador da dynastia bragantina, obriga-nos a dar cópia exacta de um autographo, que possuimos, de D. João IV: são os apontamentos que o rei deu a Pedro Vieira da Silva como bazes do seu testamento. Quem leu o Testamento delRey D. João IV no tomo IV das Provas da Historia Genealogica da casa real por D. Antonio Caetano de Sousa, pagina 764 e seguintes, e o reputou da lavra do monarcha, tem rasão, se formar bom conceito da intelligencia do testador; quem porém vir os traços fundamentaes d'esse documento, duvidará que elle haja sido o auctor do livro de musica. Aqui está o traslado textual do testamento escripto do punho de D. João IV:

«Jesus Maria a quem emcomendo minha alma, nomeio primeiramente por herdeiro de meus Reynos, e Senhorios ao Princepe D. Afonso meu filho como a quem directamente pertensem e por que elle se acha em menor edade declaro por Regente de meos Reynos e tutora de meos filhos a Raynha minha sobre todas prezada mulher; e por que ella pode morrer ainda durante amenor idade de meu filho em tal cazo podera nomear os Tutores ou Tutor Governador ou governadores para meus filhos e estes Reynos e Senhorios pello conhecimento que tem delles e de meus vaçalos e porquanto fio dela e de sua prudencia e do amor que me tem que detudo o que aentregar fara o que eu fizera por ella a nomeio por minha testamenteira e que faça pella minha alma tudo quanto a ella lhe parecer que me comvém.

«Ordeno que meu corpo seja enterrado no convento de S. Vicente defora para onde se tresladarão os ossos de meu filho o Princepe D. Theodozio e os de minha filha a Infanta D. Joanna para o que se faram sepulturas decentes e no dito convento se diram coatro missas cotudianas duas pella minha alma e duas pello Princepe e Infanta.

«Deixo que os meus bens livres serepartão por meus filhos conforme a cada hum tocar e peço ao Princepe lhe conserve as doaçoens que tenho feito, e espero delle o faça e lhe acrecente outras visto que eu por não defraudar o patrimonio Real lhas dei tão limitadas. Deixo aminha terça ao Princepe mui sobre todos prezado filho e que della setirem vinte mil cruzados que a Rainha minha testamenteira repartirâ em obras pias cazando orfas e donzellas e dando esmollas a viuvas e pobres e porque destes ha muitos que são meus criados mando que seião (sejam) preferidos, e porque Antonio Cabide tem de todos inteiro conhecimento a Rainha se informara delle para saber quaes são os mais benemeritos e trez nomeadamente cujos nomes dira o meu confesçor.

«De Antonio cabide tenho inteira satisfação pello modo e zello com que sempre mecervio e asim peço a Rainha sequeira servir delle no mesmo modo com que eu me cervia por que fio delle o fara com toda a satisfação, e por que muitos tempos correu com toda a minha fazenda e medeu dela inteira conta o dou por quite e livre e que este lhe cirva de quitação. Declaro que tenho huma filha por nome D. Maria de huma mulher Limpa que esta no convento de Carnide a quem deixo a comenda mayor de santhiago para a formatura da qual tenho passado decretos a mesa da conciencia e ordens e se impetrarão do Papa os breves necessarios e asim mais as villas de Torres vedras colares, e os lugares de Azinhaga, e cartaxo, que logo os faço villas com jurisdição a parte com todas suas doaçoens de juro, e herdade sempre sojeitas a Ley mental, e porque nestas doaçõns pode aver ao diante duvida algua mando ao Princepe meu filho lhas satisfaça emquanto eqivalente, e sincoenta mil cruzados para por sua casa. E porque no modo e Estado que ella ouver de tomar tive alguns intentos de que tudo sabe Antonio Cabide pesso a Raynha informada delle siga minha mesma vontade.13 Tenho tratado casar minha filha D. Catherina com El Rey de Franca por asim mo averem pedido Menistros daquella coroa e por que de todos estes negocios sabe a Raynha lhe pesso siga nelles meus proprios intentos.

«A Antonio Cabide dava todos os annos atitolo decerto cerviço meu das Rendas da casa de Bragança dous mil cruzados, a D. Maria minha filha mando se lhe dem na mesma forma athe tomar estado.

«Tenho satisfeito os testamentos de meus Avos principalmente tudo o que meu Senhor e Pay mandou e por que ao Morgado da Cruz conforme sua mesma instituição devo acrecentar Vinte mil cruzados de renda mando que dos meus bens se acrecentem.

«Os Reys mais que os outros homens devem dar ao mundo razão de suas acçõens. E asim digo que me restituhi a estes Reynos, e Senhorios por entender o devia fazer em conceencia por livrar a meus vaçalos do dominio, e violencia estrangeira e esta razam me obrigou a fazer huma couza que poderia ser contra meu natural. A Justiça e a observancia della conserva as Monarchias máis que as armas e asim encomendo ao Princepe meu filho siga nesta materia inviolavelmente esta acção.

«De todos meus criados tenho inteira satisfacam por me averem servido com lialdade zelo, e trabalho principalmente os officiaes de minha caza, Mordo mor (Mordomo-mor) Estrebeiro mor, cappelão mor, Porteiro mor, e os mais, que aqui hei por expreços, e declarados, e peço ao Princepe meu filho se sirva delles porque o faram como eu sempre experementey. O conde Camareiro mor do meu concelho de Estado me tem servido nesta doença como nas mais comtodo cudado e trabalho asim mando ao Princepe meu filho lhe faca toda a honra e Estimação que mereceo e mando se lhe entregue mil cruzados para repartir com os Mocos da camara que me cervirão nesta doença. Declaro que governei este Reyno com toda a Justiça comforme entendi e se herrei em alguma de minhas acçoens como homem foi sempre cudadozo qual hera o melhor que se devia obrar.

«Tenho declarado a Raynha hum pessoa para Ayo do Principe que ella nomeará quando lhe parecer.

«Tenho muitos papeis tocantes ao governo d'este Reyno, e conhesimento de meus vasalos que podem servir á Raynha e ao Principe e porque da publicação delles pode rezultar perjuizo amuitas pessoas mando que o Bispo meu confessor e Antonio Cabide fassão inventario delles, e os entreguem a Rainha.

«Fuy muito corioso da minha livraria da muzica, e asim para que se conserve lhe deixo corenta mil reis todos os annos para fabrica, e mando que esteja sempre na caza em que está, e que se empetre hum breve do Papa com excumunhão reservada para que senão trezlade digo tire d'ella Livro nem papel nem se trezlade, e nomeio para Biblioticario della a Antonio Barbosa com cecenta mil reis de ordenado, e por Ajudante a Domingos do Vale seu irmão, e faltando estas pessoas se hirão nomeando outras para sempre estes cento e corenta mil reis (que) fara a Rainha logo assentar no melhor parado da minha fazenda declarando se não tire nunca das rendas da capella.

«A minha capella mando se acabe do mesmo modo que eu tinha ordenado com Santuario Retabulo e çacrario e porque Antonio Cabide sabe o modo com que eu queria isto o deixo por superintendente desta obra.

«Tenho mandado a Holanda empremir as obras de João Soares Rabello da qual Impresão lhe faço merce rezervando para aminha Livraria vinte Livros e os outros espalhara por Italia e Castela.14

«E como na observancia da Justiça consiste a conservação do Reyno declaro que os Governadores das armas não terão nas Justiças mais jurisdição que a que tem os capitaens de Africa. Fim do testamento.»

Quem estiver de pachorra confronte este modêlo de supina ignorancia dos rudimentos da arte de escrever, com o estylo garrafal e engalanado do secretario de estado Pedro Vieira da Silva. E depois, se poder, acredite em D. Antonio Caetano de Sousa (Hist. Genealog. da Casa Real, tomo VII, pag. 240) quando lhe diz que D. João IV ditara a Antonio Cavide a maior parte ou todas as Relaçoens anonymas das campanhas entre Hespanha e Portugal, impressas entre 1641 e 1643, com o fim de ter contentes os animos dos seus vassalos, e satisfeitos com os bons successos de suas armas. O linhagista da casa de Bragança não satisfez o seu encarecimento servil com menos de inventar um litterato no fragueiro monteador de veados em Villa Viçosa.

Convem notar que o redactor do testamento procedeu sensatamente expungindo dos regios apontamentos a clauzula de impetrar do Papa excommunhão para quem trasladasse algum livro da Bibliotheca da musica. Villão espirito e rancorosa alma que ainda almejavam sobreviver-se no2 tumulo! D'essa estupenda biblioteca, no dia 1 de novembro de 1755, não deixou o terremoto sequer um livro!

O autographo de D. João IV, aqui trasladado, pertenceu á livraria do ministro de estado Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas.

13.O sr. Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos, escriptor tão elegante quanto vernaculo, no seu estimavel livro intitulado: LES CONTEMPORAINS, etc. a pag. 549 nos dá noticia de outro filho, bastardo de D. João IV, nos seguintes termos: Un document officiel passé par le Rei d'Armas Portugal á la famille des Braganças de Cette, gentilshommes de la province du Minho, pour leur permettre de porter les armoiries du duc D. Alphonse I., donne à Jean IV un autre fils illegitime, non reconnu, appellé Alphonse Fayão, qui fut cure (abbade) de Baltar. Nous avons lu ce document qui constate l'origine de cette famille, la seule en Portugal qui porte le nom de Bragance. Le dernier descendant est M. Emmanuel Leite de Bragança Correia. Sousa dans l'histoire de la maison royale ne fait point mention de ce fils de Jean IV; mais le document officiel est positif á cet égard.
14.Tinha escripto, antes de Italia, França, que riscou.
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